01- Documento 2018_1635315(Juizado Especial Cível)
02-Documento 2013_1270080
03- Documento 2002_154410(Desfavorável para o condominio em parte)
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04 – Registro 20180000622438 (OBRIGAÇÃO DE FAZER) Classe/Assunto: Apelação / Direito de Vizinhança Relator(a): Flavio Abramovici |
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Comarca: Indaiatuba | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 16/08/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de publicação: 16/08/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 16/08/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: DIREITO DE VIZINHANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Comprovada a realização de festas no imóvel dos Requeridos, que geram ruídos excessivos, causando perturbação ao sossego dos demais moradores – Cabível a condenação à obrigação de fazer – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar à obrigação de “impedir a realização de festas públicas em seu imóvel” (confirmando a tutela antecipada) – Controversos os fatos alegados (se as festas causadas pelos Requeridos geraram ruídos excessivos, perturbando o sossego dos demais moradores) – Necessária a dilação probatória, com a produção de prova testemunhal – Autor e Requeridos pleitearam a produção de provas – RECURSO DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
05-Registro 20180000605276 ( OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS)
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